4.3.23

Informação: Novos Apoios aos lesados pelos incêndios, cheias e inundações de 2022/2023

 Novos Apoios aos lesados pelos incêndios, cheias e inundações de 2022/2023:

Portaria n.º 48/2023 de 15 de fevereiro (clique aqui para aceder) define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios destinados a:

- Famílias;

-Compensação de Prejuízos aos Pequenos Agricultores e às Explorações Agrícolas;

- Organizações e aos equipamentos de resposta social;

- Afetados pelos “incêndios de agosto de 2022, cheias e inundações de dezembro 2022 e janeiro de 2023”.
 
As candidaturas a este apoio extraordinário devem ser submetidas até 15 de março no Portal DRAP Centro - Plataforma de Declaração de Prejuízos - https://pdp.drapc.gov.pt/.
 

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