Portaria n.º 48/2023 de 15 de fevereiro (clique aqui para aceder) define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios destinados a:
- Famílias;
-Compensação de Prejuízos aos Pequenos Agricultores e às Explorações Agrícolas;
- Organizações e aos equipamentos de resposta social;
- Afetados pelos “incêndios de agosto de 2022, cheias e inundações de dezembro 2022 e janeiro de 2023”.
As candidaturas a este apoio extraordinário devem ser submetidas até 15 de março no Portal DRAP Centro - Plataforma de Declaração de Prejuízos - https://pdp.drapc.gov.pt/.
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