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"Está situada em hum valle do Rio Zezere dois tiros de bala de espingarda, e nove, e meyo da Serra da Estrella..." In Memórias Paroquiais de 1758
11.7.25
5.7.25
1.7.25
Investidores Privados Manifestam Interesse no SkiParque
O presidente da Câmara Municipal de Manteigas, Flávio Massano, anunciou que existem privados interessados em assumir a exploração do Parque de Campismo da Relva da Reboleira – SkiParque, atualmente encerrado. Num esclarecimento prestado durante a Assembleia Municipal, Flávio Massano sublinhou que “o tipo de turismo que tínhamos no parque não interessa ao Município de Manteigas”. Segundo o autarca, os potenciais investidores propõem um “investimento num parque de campismo completamente diferente”. Para além da proposta apresentada por novos parceiros, Flávio Massano destacou as várias deficiências que justificam o encerramento do espaço. O presidente afirmou que “o parque não cumpre as normas de segurança contra incêndios” e grande parte da instalação elétrica está inoperacional, acrescentando ainda que as “construções ilegais podem colocar em risco a segurança”. A revelação surge na sequência de uma pergunta de Inês Carvalho, eleita pelo Partido Socialista, que questionou qual seria o futuro do SkiParque. O Parque de Campismo da Relva da Reboleira encontra‑se encerrado desde o início do ano.
in https://radio-covilha.pt
30.6.25
12.6.25
CAMINHADA das 4 FREGUESIAS
Para efetuar o pagamento da inscrição :
30.5.25
Governo prolonga prazo para limpeza de terrenos até 15 de junho
Em abril, o Governo decidiu alterar o termo do prazo para a realização dos trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão, fixando-o até 31 de maio de 2025. No entanto, e considerando que as condições meteorológicas dos últimos meses limitaram os períodos disponíveis para a realização de trabalhos, o Governo decidiu prolongar o prazo de limpeza de matos e terrenos até ao dia 15 de junho de 2025. Durante este período, a realização de trabalhos de limpeza e gestão de combustível continua sujeita às regras previstas no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, especialmente nos dias com nível de perigo de incêndio rural "muito elevado" ou "máximo". Nestes casos, os trabalhos só podem ser realizados com autorização prévia da autoridade municipal de proteção civil, mediante pedido com a localização e o calendário previsto das ações, e desde que se cumpram as seguintes condições de segurança:
- Apenas podem ser realizados por entidades com códigos de atividade económica (CAE) identificados no anexo do decreto-lei;
- As viaturas de apoio a trabalhos sem maquinaria devem dispor de um extintor adicional com capacidade mínima de 2 kg;
- Nos trabalhos com maquinaria, devem ser aplicadas as medidas de segurança definidas no mesmo anexo, e ainda o uso de equipamentos com dispositivos de retenção de faíscas/faúlhas e extintores operacionais.
- É proibida a realização de queimadas;
- As queimas requerem autorização prévia;
- Os trabalhos devem, sempre que possível, ser feitos nas horas de menor calor (manhã ou final da tarde);
- É obrigatório garantir meios de vigilância e de primeira intervenção no local durante os trabalhos.





